Casos Forenses

• .. • • • • •• • • • • • ., . . VIII - • • ' Dahi deriva a grande influencia que, ainda mesmo sem a acção illimitada do magistrado inglez em putting down the law, vêm a t~r • os juizes conscios da sua mis ão e zelosos no desempenhai-a, influ- • encia, não só no meio e no momento em que exercem a sua activi– dade immediata, mas nas proprias directrizes geraes da evolução juri– dica, porquanto, como observa Esr,rnrn, usando de uma exptessão inglesa, in the long mn, seus es.forços dispersos produzem resulPados concordantes e homogeneos. (º) Nesse presupposto, póde-se sempre repetfr com CICERO - magis– tratum legem esse loquentem, lege1n aute111, mittum magistratimi. A influencia de que vimos falando nem sempre, porém, logra produzir a efficacia toda que promana do saber e da autoridade do juiz, quando adstricta aos moldes convencionaes dos actos propria– mente judiciarias. Dos nossos tribunaes se pode dizer o que diz EsMEIN dos tri– bunaes francezes . O julgamento que proferem "é uma sentença es– cript.a, obra collectiva do tribunal, acceita por todos os que tomam parte na assentada, precedida de considerandos em que o pensa– mento, necessariamente comprimido, é forçado a reduzir-se á ex– pressão mais breve e mais concentrada ». ( 10 ) E ' manifesta, pois, a vantagem que, para as letras juridicas, advém da publicidafle de todo o valioso cabedal ele experiencia e sciencia, accumulado pelos mag istrados a proposito dos casos foren– ses, em notas esparsas ou nos livros de tenções, onde muita vez a especie estudada adquire as proporções de uma verdadeira monogra– phia do assumpto. A grande utilidade ele iniciativa~ des. a ordem, tem cabal de– monstração neste livro do eminente desembargador SANTOS EsTA.– NISLÁo. O autor go a de um nome acatado nos circulas juridicos do paiz. Na sua individualidade a alta, capacidade e a. vasta cultura do jurista se alliam á inteireza moral elo magistrado e é esse triplice cunho que assignala os actos da sua já longa vida publica, quasi toda transcorrida no Estado do Pará, seja na administração, como chefe de policia, cargo que mais de uma vez exerceu com excepcional competencia, seja no magisterio, professando brilhantemente uma das cadeiras de direito civil na Faculdade Livre ele Direito, seja na ju– dicatura, onde de juiz de direito ascendeu por !nerecimento ao Tri- • • • ( 9 ) RcuU8 trimestrie/18 dlJ droit cillil, 1902, pag. O. • ( 10) Revuc trimestrielle, otc. 1 1002, pag. 8, • • • • I • • • • • • • • • • • • • • • •

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