Casos Forenses

. . Ainda por este motivo não deveria o juiz a quo t er decretado o exame r equerido, uma vez que não está a conta nos termos do art. 2. 0 h) da cit. Lei de 190:.}. Na verdade diz ell e : « Consideram-se liquida s e certas as contas rnercan ti lrnente extrahidas de livros de commerciantes com as formalidad es legaes intrin– secas e extrinsecas, e verificada s judicialmente por p eritos nomeados pelo juiz em petição do cr edor. » E ' essencial portanto, para que uma conta possa ser verificada judicialmente, que ella seja extrahid a de livros de commer ciante, que tenha a forma mer– cantil, e que os livros tenham as formalidades legaes intrinsecas e extrinsecas. Assim, é necessario que a con ta seja o tr ansump to f iel dos assentamentos d' onde fo r am ex trahid as , isto é, que contenha as diversas par tidas de deb ito e de cr edi to, das qu acs, por operações arithmeticas, se poss a conhecer qual o saldo devedor ou o saldo cr edor ; que enuncie as da tas dos r espectivos lançamentos, e a procedencia, causa, ou ti tulo de cada um dolles. Aquillo que isso não enuncie pode ser tudo, menos uma conta mer cantilmente extrahida dos livros com– merciaes. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0