Casos Forenses

--- 58 - es sa verificação a liquidar seus negocios com os Ag• gravantes. l\1as liquidar por que meio ? Uma acção ind ivi– dual é tambem um meio de liquidação, e entretanto, como preparatorio della não é admissivel essa ve– rificação. Em pleno vigor estão os arts. 351 e segs. do Reg. n. 737 de 1850; e por isso para se conseguir a exhi– bição de livros é mi ster que se empregue a acção pre– paratoria disciplinada por elles, se acaso os credores a ella tiverem direito, isto é, se tiverem interesse le– gitimo, d'aquelles taxados no art. 18 do Cod. a que se refere o art. 354 do Reg. O meio pretend ido pelos Aggravados é annull a– torio dos foliados artigos do Reg.; e, a prevalecer, não é mais possive1 a exh ibi ção dos li vros por inteiro por meio de um processo, de natureza contencioso. Elimina-se do quadro das acções preparatorias do direito commercial brasileiro a acção de exhibi ção. ' Até aqui temos tratado do exame geral de livros commerciacs, quando da natureza da verificação judi– cial é dar-se por meio de exame parcial. 1\las, na hypothese dos autos, exhibidos os livros, o exame não poderá de ixar de operar-se por inteiro e não parcialmente. Com effeito não constando da conta de f. partidas ospeciaes de debito e de credito, com as devidas indi– cações de data, procedencia e importancia, como se observa nas contas mercantilmente escripturadas, para se poder chegar ao resultado desejado será necessario percorrer todos os livros desde o inicio das trans– acções mercantis realisadas entre credores e deve– dores, o que se não daria se as respectivas verbas que deram o resultado accusado pela conta de f. esti– vessem perfeitamente descriminadas. Só assim se poderia dizer um exame parcial.

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