Casos Forenses

• - 59 - cheque tem os mesmos effeitos juridicos do da letra de cambio. Vê-se portanto que todos attribuem effeitos que já se não entendem com o mandato que o cheque encerra, perdendo conseguintemente a sua natureza para tomar a de outro titulo de divida. ão se pode portanto attribuir ao cheque com as declarações que se encontram no de f, o valor de di– nheiro que possa obrigar o sacado a receber por elle a importancia de uma letra pela qual é cr edor do possuidor: do cheque. Nestas condições o deposito assim feito não é real, que, no dizer de Giorgi, é o que é acompanhado da effectiva exhibição ela. moeda ou dos b ilhetes ou notas de banco offerecidas. • -

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