Casos Forenses

- 52 - acceit~ no cheque é valido como na letra de cambio, com a qual tem o cheque muitos pontos de contacto. Na França não se admitte o acceite, como vimos, pois que um titulo pagavel a prazo determinado e munido do acceite não é cheque valido, isto com fun– damento na Lei de 19 de Fevereiro de 1874 que am– pliou a de 1865. Na Belgica a lei é silenciosa, mas admitte-se a pratica da apresentação para o acceite. Na Ame ri ca do Norte o acceite do cheque é re– putado pass ivei, mas não está em uso. Pelo Cod. Ar gentino ( art. 840) o cheque não ne– cess ita de accei te. Pelo art. 819 do Cod. Japonez o chQque não é capaz de acceite, nem de protesto. a All emanha o acceite não está em uso devido a lei do sello, que o sujeita ao sello ordinario da letra de cambio. Na Austria não é praticado; e os recentes pro– jectos iedesco e austríaco porém negam val idade ao acceite no cheque. Em fim a lei da Noruega de 3 de Agosto de 1897 declara no § 8. 0 que o acceite apposto ao cheque é sem efficacia. Dada porém a admissibilidade do acceite, o seu valor juriclico é o mesmo que já assignalamos. a França uns attribuem ao acceite o valor de um abono; outros, negando que possa ter Jogar o abono no cheque, sustentam que se trata de mera fian~a; e outros reconhecem no acce ite o valor de simples visto para attestal' que existe provisão de Jundos, e garantir a regularidade da emissão, sem equivaler ao acceite dos outros títulos. Na Belgica attribue-se ao acceite do cheque ora a efficacia do acccite da letra de cambio, ora a do abono. ~ Ta Inglaterra pelo contrario o acce ite do

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