Casos Forenses

51 ordem d-e pagamento, allegando que os fundos que tem o sacador estão sujeitos á concordata. E feitas pelo sacado as declarações enunciadas no cheque, melhor será a condição do portador em re– lação ·a elle? Não. O cheque para satisfazer o seu fim econo– mico, e para estar de harmonia com a lei, tem como condição essencial o ser á vista, e como tal não é susceptivel de acceite. 4: O cheque, diz Thaller, não é instrumento que exija acceite. E' de sua natureza ser pagavel á vista. O sacado não o revestirá de sua assignatura. O visto ' . ou nada significa, ou importa reconhecimento da pro- visão-Trat. de Dr. Com. n. 1367 pag. 767. · O facto de se permittir o acceite ou o visto induz novo contracto sobre o titulo, e se dá por isso uma transacção estranha á natureza do mesmo titulo. O credor da obrigação já não é somente o pas– sador, mas tambem a pessôa individualisacla, que an– nuio ao procedimento do sacado. Desapparece por– tanto a natureza do cheque que soffreu semelhante operação, e foi substituído por outra obrigação ou titulo de divida de outra natureza. Em caso algum desapparece a responsabilidade contrahida pelo passador para com o portador; este em hypothese alguma tem direito contra o sacado, salvo o caso de se haver transformado o cheque em letra de cambio. O cheque visado toma a natureza de outro qual– quer titulo de divida; e assim como um titulo de di– vida, por mais liquida e certa que seja, não pode ser depositado em pagamento, assim tambem ao cheque não é dado equiparar-se á pecunia, esta que é o ins– trumento unico pelo qual se solvem obrigações con– sistentes em dinheiro. Na Inglaterra, segundo o disposto no art. 73, o

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