Casos Forenses

VII Cheque - Não pode ser objecto de cousi – gna.ção e1n pagamento - O de um banco não é reputa.elo clinheiro - Encerra. uma. ordem ou manda.to - Relações juridicas que nelle se contem - Fortador não tem acção contra o saca.do - Legislação comparada. - Visto ou acceite, e:lfeitos que produz; induz novo con– tracto - E' titulo de divida., não sendo acceito como moeda, e não podendo obri gar o creclor a receber. Questiona-se: E' obj ec to licito de d eposito em pagamento o chequ e de um banco ? l\luda a situação da questão a circumstancia de declarar o sacado que o passador tem saldo em seu poder? Em sentido geral, mas improprio, a palavra pa– g amento comprehende todo e qualquer meio ele extin– g uir a obri gação- solutionis verbwn JJ.ertinet arl omnem, liberationem, quoque modo fa otctm. Em sentido proprio, porém, por pagamento se entende o cumprimento exacto e preciso, em fo rma especifica, da obrigação -ejus quocl clebetw-, nti cle– betur, JJ1'CEstatio, - que se di s tingue de outro qual– quer modo de ex ting uir a obri gação -solvere clicimus emn que fecit quocl facer e promisit-fr. 17G Dig. ele verb. signif.; o comprehend e não só o pagamento em sentido vul gar - nu11ie1·a1·e peennimn, como no sentido scien tHico - solvere funclum, imvensam, opus, vrces– tationeni, conforme se trata de obrig ação ele dar ou de fazer, • • • • •

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