Casos Forenses

• - 46 - que foi tomada por cr edor ou credor es que repre– sen tem a maioria do valo1· dos credites, não se tendo em consideração o numero, ma s a somma e qu anti– dade da d ivida ... Quando, pois, a cessão de bens da Lei de F all en– cias seja a da nossa Ord. Liv. 4. 0 t it. 74, que já mos– t rei ter perdido a sua ra zão de ser, a vontade dos cr edores é imprescind ível ; e assim dou trina tambem Cor rêa Tell es: «Entre nós basta que o credor ou cr e– dores de ma ior divida convenham, na concordata, . para os ou tros serem obrigados a estar por ell a (Ord. cit. § 3. 0 e Liv. 3. 0 tit. 78 § 8. 0 ) Quem ler esta Ord. verá que a cessão de bens é uma das formas de concorda ta. Bem sei que o meu modo de entender esse ins ti– tu to se tem distanciado do de quasi todos os tri bu– naes do p ai z, mas emqu anto não me convencer de er ro, irei . assim julgando par a deixar satisfeita a ~ minha consciencia de juiz. • •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0