Casos Forenses
com a concordata por abandono, se descobre perfeita semelhança entre os dous institutos, de modo a po– dermos dizer que, segundo o decreto de 1890, assim como na fallencia ex istem duas especies de concordata, assim tmn bem existem dous meios de prevenil-a- a concordata preventiva por pagameuto que toma o nome especial de accordo extra judicial, e a concordata preventiva por abandono que toma, na economia do Decr. cit.. o nome especial de cessão de bens. Ambos os institutos são concordatas que obedecem aos mesmos principias rogulaelol'es el e seus congeneres na fallenc ia, separando-se uma da outra por cliffe– renças meramente secundarias que não affectam a substancia ele cada uma. Assim, na concordata por abandono, como na cessão de bens, que eu chamarei tambem concordata por abandono pt eventiva ela fal lencia, o eífeito é a immissão elos cr edores na posse dos bens do devedor - arts. 43 e 135; é a constituição elo contracto de união, nomeação de synd icos e commi ssão fi scal pal'a a liquidação ela massa-arts. 53 e 136; é a exoneração do devedor das obrigações cm que estava para com seus Cl'edores-Arts. 43 e 137. Differenciam-se entretanto no seguinte: a) na ces– são de bens é 1 necessario que esteja patente a bôa fé do devedor, do que se não inquire na concordata por abandono; mas esta mesma clifferença existe entre a concordata na fallencia, e o accordo extrajudi cial, em que a ausencia ele bôa fé determina a declaração da fallencia. b) Na concordata por abandono as sobras na liquidação final revertem em favor do íalliclo, ao passo que na cessão de bens são ellas distribuidas como bonificação entre os credores. Essas differenças, porém, não se relacionando com a sua formação, não affeclam a subs tancia do acto.
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