Casos Forenses

• V Liquidação força.da . de sociedade anonyma estrangeira - Foro em que devem ser accio– nadas as pessõa.s jurídicas - Est abelecimen– tos filiaes ou succursaes - Competencia da justiça brasileira. - Effeitos da autorisação para funcci ona.r no Brasil. Dou provimento ao aggravo para mandar que o J uiz a quo decrete a liquidação forçada da sociedade anonyma C. O., visto se mostrar dos documentos juntes pelo Aggravante ter a Companhia aggra vada cessado seus pagamentos, deixando de satisfazer dividas li– quidas e certas, como as constantes das leti·as de f e r espectivos protes tos, e achar-se assim nos termos do art. 168 n. 2 do Decr. n. 434 de 4 de ,Julho de 1891, a cujo r egímen se acha suj eita desd e a concessão de autori sação feita pelo governo do Brasil para fun c– cionar na Republica. Mesmo que prevaleça o principio r egul ado r da s fa ll encias, em virtude do qual só deve ser decr etada a fall encia no domicili o do devedor, tem toda proce– dencia o p edido do Aggravante para a liquidação for çada ela Aggravada. Assim como as possôas natura es podem ter mais de um domicilio, assim tambem as pessôas j uridicas de direito privado, como as sociedad es anonymas que pod em ser demandad as não só no Jogar ond e está a séde da r espectiva administração, como tambem ond e_ exis te agencia ou fil~al que directa e immediatamente praticou o acto originador da obrigação, e que dá fogar á acção. • • • • • • • • •

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