Casos Forenses

- 379 - XXVIII -Fallencia - Reclama<;>ão reivindicatoria inad– mi ssivel no regímen da concordata-Compra de cambiaes -Acceite não é condição essencial para o fim economico da letra-Tomador não é o que deu o valor, mas o em cujo benefi cio é emit– tida-Este é credor cl'aquelle - A emiasão ele ti– tu las em favor ele terceiro não é mandato que au– tori se reivindicação- Por1:aclor é credor chirogra– phario do sacador-Commis ão de compra ou venda de mercadoria.;; - Letra acada por conta e ordem de terceiro -Sacador mandataria elo L<'– nefi ciario, não do que forn ece o valor-Comrnis- ão, titulo precario, não translativo ele clorninio– Ccssa o direito reivinclicatorio se o valor tiYcr sido creditado por ordem do clono ................... . XXIX - Effeitos da appellação na ac<;>ões summfü•ia - Acçc"ío, empregada no sentido de processo-Com– prehende proces. os admini trativo - Sen tença de levantamento da interdiccão - Jão executa.1-a será fazer perdurar um e tado de excepção - Le– vantada a interclicção durante a appellação, esta, perde a razão de ser - Direito portuguez e italiano. XXX -Interdicção-Loucura moral, noção-Criterio se– guro o e tudo ela condu ta do suj eito -Pontos de vi sta elo juiz e do medico-Apreciação dos facto que revelam esta especie de loucura- Paixão amo– rosa altera o proce o da ideação normal - Ca a– monto manifestamen te infeliz-Dcsigualdadoe de condi<;>ões o ·iaes ..... ......... ........... . ...... ..... .. ... XXXI - Ac<;>ão acl exhibe11clwn-Aggrnvo, ni.lo appell a– ção, da entença que a denega- M:e ·mo recurso no caso de nullidade-Como se entende parte ille– gitima-Illegi tirna não é a parte que não prova intercsse- Defeza que se pode allcgar nesta. ac<;>ào-Base da acção de exhibição-0 autor deve demon trar seu intere se- E' acção indirecta e preparatoria-Pode ser proposta contra o detentor . XXXII - Damno - Morte cau ada, por fios electrico - Caracteres de que derirn a re pon ·aLilidade pelo damno - Facto illicito - Negli gencia - Actos elo prepostos - a o fortuito-Culpa-::\Iorte produ– zidrt I ela el ctri idade- on cito elo cbmno-l'a– trimonio re ultante da educação, con olhos, cxp - ricncia- Damno moral. sy, temas que o acceitam o que o repell m- ão ~on[nndir a nat!1rc-.a _do prej uizo com o acto lc 1vo- lmportanc1a a m– el ' mni. ar-Despe a de luto e Iu11 cral e tumula– ção- De pe, as de hono'.aric, do advogado !1ão <' c:omprehendPm na obrigação de rnc.l.emrnsat· o damno-)Iodo Ll e liqu idar o darnuo-.:IIedia da longcvida~e do homem valido .......... :.............. . .XXXIII - Dehbcração de part1lha-ExpPcltção de pre– c:atoria-Damno irreparavcl - llcrcleiro proprie- PAGS. 247

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