Casos Forenses
• - 378 - 'upremo Tribunal Federal obrigaloria, vale como lei-Prorogação de j uri sdic<;>ão uão se tlá entre as duas justiças - Existindo casos ele competencia cumulativa, firma-se pela prevenção, não pela pro– rogação- Prorogg.ção legal, casos em que se dá - Declaração unilateral da vontade-Casos acceitos no direito rornano'-Não é necessaria a vontade do benefi ciaria - Faz a declaração unilateral o pro– mittente, não o e tipulante-Seguro com clausula á ordem não é csti pulação em favor de terceiro - Designação de beneficiario- Assi ·tencia na seguntla in tancia- Como se exercita - ão é assistente quem exclue o direito das partes ....... .. .. .. ...... .. XXII -Testamentaria acceita por procurador-Noções de mandato e delegação-Testamenta ria não é olijecto de delegação- Em que sentido é pessoal o cargo de te tamentcirn .......... ........... ... ..... . XXIII - Credor hypothecario não carece de outorga da mulher para accionar o devedor- Con titue patri– monio do casal o direito creditorio - Este pelo facto da garantia não perde a natureza de simples credito .......................................... ........ ... . XXIV -Alienação de immoveis sociaes -Auxiüar d,1, geren0ia, actos de d i s pos i ção na ausencia do gerente- Procurador do gerente não exclue o auxiliar - Actos que s6 podem ser praticados por todos os socios-Contracto social, incornpe– tencia do gerente - Falta de pagamento do impo to de transmissão não gera null idade-0 Estado não pode legislar sobre condi<;>õe de validade do con– traí'tos-Alienação feita pelos filhos ao paos 6 valida... .......... ............. ................ .... ........ •· · XXV - Incompetencia do juizo deprecante j ulgada pelo deprecado - Quando é evidente e notaria - Sendo prorogavel a j urisdicção, o deprecado não conhece da incompetencia-Deve decorrer da propria lei, não sujeita á apreciação de facto .... .. ............. .. XXVI - A mãe natural é tutora de seus filhos- Inde- pende da prova de uôa conducta ................... .. XXVII - Noç·ão do damno-Quando devida a ati facção - Dolo, r-ulpa, inadim})lemento do contracto -Al– tcra<;>ão em clau ula contractual não causa damno a terceiro, em cujo lieneficio não foi institu ida– Prcjuizo ao con: umidor dã luz, não aos q11c sr encarregam de mstallações-Não houve priva('ão <la profis ão de olcc:tricista-13eneficios hypothe– tiC'OS se eonsicleram inexi tentes-Durante it sn - pensão de uma clau nla cessam os direitos e obri– f:{açõcs d'ella decorrentes - Su pen ·ão 6 legal– Incompetencia do Jucliciario para apreciar a con– Yeniencia ou não de aeto legal do executivo Mu- nicipal. ......... , .. ,...... •.. , .................... ••.. · .... . l'AGS. 1-H 178 181 1813 HJ:3 1!:17 201
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