Casos Forenses

.. - 377 - tracto principal não são applicadas á fiança - F.ia – dor pode impugnar a validade do contracto prm– cipal - Contracto de quota litis ; - dependente de cond ição suspensiva - Mudança de advogado não é desistencia ele acção .. .. ....... . ........ ... .. .. ......... .. XV - Divorcio com dissolução do vinculo, no paiz onde é possível, não constitue impedimento para o casa– mento do estrangeiro com hra ileira no Brasil. .... XVI - In c:ornpetencia do jwz por improcedencia da flUS– peição do substituto - 'uspciçc"ío e impedimento, noções differen tes com effei tos identicos- In irni– sade caJ?i~al não se entende com o advogado– Pode o JUIZ averbar-se de suspeito pela inimi ade com o advogado; dE:ve-se respeitar o escrupulo.. .. XVII - Instrumento particular nullo-Falta de assigna– tura elo devedor e te temunhas- ullidarle do in - trumeuto não importa nullidacle do contracto - • Instrumento ela sub tancia elo contracto, e exigido para prova - Escripto particular não é ela sub tan– cia dos contractos - Penhor civil ou commercial por escripto particular ....... .... . .. ......... .......... .. XVIII - Obrigação - sua causa nos contractos onerosos -a sumida pelo devedor para obter concordata lo, iva aos outros crcdore - Cau a illicita-No di– reito cornmercial a causa deve se r exprcs a; no civil se podo il nciar-Nullidacl c por cau a illi– cita pode ser pronunciada ex o(fi.cio- Actos com– merciae e civis, sua distincç-ão- Elementos do acto de mercancia- ota premi. soria na legislaç.1o anterior-Conluio entre credor o devedor ', ado illirito . ...................................... . ............. . XIX - Patente de invenç.'io considerada caduca e c1 poi r es tabelecida pelo Executivo -Actos de concur– rcncia no período da caducidade ão licitos - Re– validada a patente causam darnno - Nulliclacle ela con ·r ão não cabe ao Judi ciario do E tado julgar - Pcs úa jurídica. pratica clelicto civil - ompe– tencia aclmini trativa elo :llinisterio da viação - Indemnisação ele damno julga a Ju tiç-a Estadoal. . XX - 'eguro ele vida-Apolice á orclem- Transmi ão dos dir ito -Ces ão elo credito, oncli ção })ara vincul ar terceiros-A companhia eleve ter con he– cimen to ela c' ão para fazer o pagamento ao ce ·– sionario- Doação - llluclanç-a d beueficiari o, mo– dificaç-ão na a.police- ece idade da annncne:ia da compan hia- E tipulaç-ão em favor ele terceiro - Contracto entre au ente - , 'y tema cguido e11tre n6, - Pollicitaç-ão - De laração unilateral da von– tade quando geradora d o.hrig:aÇ'0e_ - Cautelas ipc~ispensan ,is á , alídado ela rn tllmçao do benc- f 1c:1al'lo .. ... ..... . ... . .............. •..... . ...... ... . •.... . XXI- , 'eguro de vi<la-Competencia da justiça fccleml, habitante ele E tados cliversos-Jurisprudencia do PAGS. fl7 103 107 113 119 125

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