Casos Forenses

713 çues juridicas que nelle s cont m - Portador não tem acção contra o sacado-Legi lação comparada - Vi to ou acceite. efTeito que produz; induz novo contracto - E ' titulo de divida, não sendo acceito como moeda, e não podendo obrigar o credor a receber. . .. ... ...... . ...... .... .. ..... .... ........ ... ... .. .. .. VIII - Exhibição de li vTOs commerciaes, sendo geral, cau a damrro irreparavel -Não constando da conta partidas especiae de debito e credi to com as data· e procedencia, o exame é geral- \Terilk ,a.ção não sendo para etfeito de fallen ·ia ............... ... ... .. .. IX - eguro de vida pagavel aos herdeiros e successo– re não pode ser pago aos syndicos da cessão de bens - Os herdeiros teem di reito ao montante elo seguro jurr proprio ou jure hccrPditario ?- yste– mas seguidos na interpretação do contracto - da presumida intenção do e tipulante. e a sign ificação rigoro a da palavra herdeiro - O primeiro mais racional e humanitario-Palavra herdeiro , no con– tracto, indica beneficiarias pela s ua (1uali dade ad– quirindo direito proprio - y ·tema ele Vivant i - ao jui7. cabe interpretar a vontade do eguraclo– A filha, unica beneficiaria-adquire contra a com– panlua direito derivado do comraeto do seguro .. .. X - Obrigação originada da alimentação a marinheiros autorisada pelo commandante do navio; pe sàas que nel la figuram-Não se pode applic:.ir a pre - cripção elo art. 4JSJ n. 5 do Cod. Com. ao ca o de venda de mercadorias fiadas ao commandantc, em- lJora se diga rancho do navio .................. ..... .. XI - A ig-nacão de dez dias - O réo não pode allegar im1Jropriedade da acCão quando o autor não 6 o cl'Cclor originario-Syndico. pessôa legitima para f~j~ f J~·. a_c~-~ . ~a'.·~- . ~~-b'.·a~~ª- . d~~ . ~i_v'.~.~.. ~~~~ ~ª-~ . ~~ XII - De tiluiçiio de syndico não cau a damno irrepa– mvel - ü rdenando-se a entrega da massa sem a destituição 8 que cansaria damno-Competencia da justiça brasileira para decretação da liquidação forçada de sociedade e trangeira - Annullação d_essa clecrctaçiio pela ,iu tiça de outro E tado- De- &1dia do syndico ju ·ti fica sua de tituição .. .. .... ... XIII- Promessa de venda ohje<:to tle contracto- Va le vencla quanrlo nellc . e oh ervaram as eondições cxistencmeR da v nda-Xão valendo ,·orno ,·enda vincula entretanto as partes para satisfazer os prc~ juízos soffridos-Hi. CO$ por conta do vendedor, mesmo estando o devedor de po 0 • e ela con··a - )Iulta a que se sujeita o vende~lor que procedeu l:0m culpa .............. . ............ •.. ••••.. · .. • .. · .... • XIV - J fonorario de advogado- Executivo contra o fia– dor-Causa da obrigação na fiança não é eausa da ol,l'igaç·ão prinr·ipal-Acçõcs inr;tituidas para o con- ,. . PAGS. r 47 55 • • 61 ,1 • 75 íU

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