Casos Forenses

- 372 - tendo em attenção con side r ações outras que não a pessôa do appellante. Editando a norma do recebimento da appellação em um só effeito, a lei não disti ngue a pessôa do ven– cido da do terceiro ; portanto seja appellante um ou outro, o mod-0 do recebimento da appell ação é sempre o mesmo-ubi lex non clistinguit neo nos distinguere deb emus". Assim em uma causa de cuja decisão fina l a ap– pellação. deve ser recebida no effeito devolutivo, não poderá ella ser recebida em ambos, pelo fac to de ser appellante um terceiro; porque a intervenção des te não pode alterar a natureza da relação jurídica deci– dida pela sentença. Tratando-se de r elação dessa natureza, a lei fa . culta ao vencedor a execução provisoria da sentença. E' pois direito do vencedor a execução; e d'e ll e só poderia ser privado por expressa di sposição da lei, que consagrasse a inexequibilidade provisoria da sen– tença, se appellante fosse um terceiro prejudicado. Tal preceito, porém, não se encontra em lei al– guma. E se assim é, não podemos deixar de affirmar que a intervenção do terceiro como appellante não pode impedir a determinação judicial do unico effeito devolutivo. O contrario seria dar Jogar a abusos que a lei e o interprete devem sempre evitar. Assim, por exemplo, A propoz acção de força nova contra D, e triumphou na primeira instancia. B não appella, porque, conhecendo a justiça da deci– são, sabe que sua appellação não sus pende a restituição da posse, que elle, não obstante, pretende ainda con– servar em seu poder, e para conseguir o seu desejo arranja um terceiro prejudicado e o faz appellar. , i, como affirm~ o douto professor, a appellação

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