Casos Forenses

IV Testamento cerrado manclado cumprir não pode ser recusado pelo juiz do inventario - Effeitos do "cumpra-se »- Opiniões de juris– consultos patrios-Testamento publico - pode o juiz do inventario negar-lhe cumprimento -Assignatura do testador na cedula - não saber e não poder assignar s ão equipolentes - Seis em vez de cinco testemunhas não annulla o testa1nento - Auto de approvação assignado a rogo por pessõa não compre– hendida nas testemunhas numerarias. E' incompetente o juiz do inventario para dec idir a questão da va lidade de um testamen to j á mandado cumprir pelo juízo da Provedoria. E' acceitavel a opini ão de Pereira de Carvalho á not. 155 § 87: ~ Si o testamento junto ao inventario não tive r os requisitos legaes não deve o juiz da partilh a dar-lhe consideração algu1na » ; e em a not. 6.ª - «que se devem tratar e decidi1· no inventario todas as questões consistentes em direito ». Esta lição porém não pode ter applicação ao tes– tamento cerrado, aberto pelo juiz, processado r0gu– la rmente, com pareceres do promotor de resíduos e procurador fiscal do Thesouro. Com effeito esta especie de testamento é suj eita a um exame e apreciação do juiz da provedoria, que deve denegar-lhe o seu «cumpra-se» quando não ti ver elle as solemnidndes legaes, ou não for conforme a direito, quando as nullidades não dependem de provas -Ferr. Alves-Leis da Proved. § 49 (1.ª ed.) ··

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