Casos Forenses

- 35-! - • colueres ; item fi deij itssores pro eo quo intervenerunt -Fr. 5 Dig. ( 49, 1). Eis ahi os mesmos exemplos da Ordenação, o caso do co-herdeiro condemnado, o caso do fiador, e outros a elle semelhantes. Em todos elles se vê, portanto, não qualquer interesse justificando a appellação do ter– ceiro, mas um interesse derivado da mesma relação jurídica em questão, de modo que o terceiro, inter– pondo a appellação, nada mais faz do que impedir que a sentença seja contrn elle executada, sem um exame pelo juiz superior, ou que passe em julgado uma decisão que o prive de um direito commum ou connexo com o da parte vencida. Si o illustrado autor da dissertação a que temos alludido tivesse prestado attenção ao genit~vo-cohm– redum-do texto de Marciano, e não o ti".'esse suppri– mido como, por inad vertencia certamente, o fez á pag. 17, veria na verdade que não se trata de qual– quer interesse, mas do do co-herdeiro, portanto de um interesse commum com o da parte vencida para legi– timar a appellação d'aquelle que não interveio na de– manda até a sentença final. Si do texto do direito romano passarmos aos com– mentarios de Silva, em cuja obra do seculo 18, mas de profundeza admiravel, tanto se inspirou o douto professor, veremos que elles do mesmo modo não po– dem suffragar a sua opinião. Assi_m, commentando a Ord. Liv. 3. 0 tit. 81 profes – sa o eminente reinicola: « Ampliatur decimo octavo ut non solum procedat respectu illiits tertii qui ha– bet unum et idem interesse cum principale victo, de– pendens a persona ipsius principalis; secl etiam, in tertio habente comquale interesse cwn p1·incipale victo, qualis est cohm·res, collegatarius, confideicom,– missarius, compatronus, concivis, connobitis et sinii– l es; idem, enini in eo oonstituenclwn est, ut ratione il·

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