Casos Forenses

349 - que o terceiro seja admittido a appellar, faz-se neces– sario que o seu interesse seja d'aquelles que lhe per– mittam a in tervenç.ão na segunda instan cia; e que a respeito da r elação juridica que se discutia na acção possa o juizo etd quem se pronunciar com pleno co– nhecimento de causa. O inter esse que pode ter um terceiro em processo que se agita ent re as duas partes p rincipaes, autor e r éo, só pode ser ele uma de duas espeçies, ou ad adjuvanclum ou etd exclitdenclúm. O terceiro, na defeza elo seu direito, ou se colloca ao lado de uma das partes auxiliando-a, ou se coJloca em opposição á pretenção de ambas para excluil-as. ão se pode comprnhender outro interesse na inter– venção de um terceiro na demanda inter alias. o primeiro caso, j á havendo um a sentença defi– nitiva, ell e seria um assistente se viesse a tempo no curso da causa em primeira instancia; no segundo caso elle seria um oppoente, si tambem opportuna– mente fizess e a sua apresentação em jui zo. Poderá appell ar tanto um como outro terceiro? Não, dizemos nós, com a venia devida ao illustrado professor. Só pode appell ar o terceiro que tem in– teresse que justificaria a sua intervenção na acç.fio como assistente, si viesse a tempo de tomar a causa no estado em que ella se achasse na primeira instancia. Com effeito o art. 119 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro do 1850, de accordo nesta parto com o di– reito anterior, estabelece precisamente dous momentos em que o oppoente pode vir a juizo: ou antes, ou de– pois de assignacla a dilação probatoria; e neste se– gundo caso não perturbará a marcha da acção, e a opposição será tratada em processo separado. D' ahi se conclue muito legitimamente que, si 0 que pretende fazer opposh:,ão excluir amoas as partes, • . .

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