Casos Forenses

- 848 - bro de 1850; art. 1063 b) do Reg. Est. n. 1380 de 22 de Junho de 1905; Ord. Liv. 3. 0 tit. 81. A expressão-ainda que não interviessem na causa em primeira instancia-dá a entender que exis– tem terceiros que intervieram na demanda e terceiros que não inter vieram. Os primeiros são aquellas pessôas que, não sendo autores nem r éos, foram comtudo a ella admittidos: são o assistente, o oppoente, e poderíamos accrescen– tar o chamado á autoria, si por via de r egra este não tomasse a posição do r éo. Quando porém estes appellam da sentença profe– rida afinal, fazem-n 'o, não mais na qualidade de ter– ceiros, mas na em que figuraram na acção, na qual se tornaram partes. Não é destes que vamos tratar. Occupa-nos so– mente o terceiro que jámais interveio no processo na primeira instancia antes da sentença final. Determinar a natureza do interesse prejudicado, as condições do exercício do direito de appellação do terceiro, e os effeitos que d' ella decorrem, é assumpto sobre o qual nem todos es tão de accordo. Prova-o a dissertaçã o a que alludimos. P ara que a pretenção do terceiro á appellação seja legitima, e conseguintemente admissível, é mistét· que tenha um interesse que, per ante a lei e os prin– cipios que a animam, j ustifique a sua inter venção ; pois que « o interess0 é a medida das acções », e, « sem interesse ninguem pode ser admittido em juízo ». Mas, como a appellação é a p rovocação do juí zo inferior para o superior a fim de que se res tabeleça a verdade jurídica não reconheci da pela sen tença defi– nitiva, ou interlocutoria com força de defi niti va, para

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