Casos Forenses

• XLIV Appellação do terceiro - Interesse que le– gitima a appellação do terceiro - Prazo para sua interpretação - Effeitos que ella produz. A leitura da dissertação apresentada á Facul dade Livre de Direito elo Pará pel o Sr. Dr. .José· Antonio Picanço Diniz, no concurso pa l'a o cargo de lente substituto da 8.ª secção, desper tou-nos o desejo ele fazer sobre ell a al gumas conside rações, precisamente I orque reputamos carecedoras de procedencia as res– postas µor ell e dadas á pergunta que lhe fora feita no tocante á appell ação do terce iro. Releve-nos o illustrado coll ega es ta ousadia, mas esse nosso desejo não se nos arrefeceu nem mesmo depois da sustentação de sua these perante a Congre– gação, fe ita com ta len to e muita lucidez, que lhe va leu a sua justa nomeação. Para chegar ás conclusões a que chegou o douto professor teve, com muita razão, necessidade de de– terminar antes de tudo o que seja terce iro em direito -'judiciaria com direito á appell ação; e esta parte repu– tamos tão improcedente como as demais de seu impor– tante trabalho. Não ha negar, perante o nosso direito judiciaria, a faculdade que tem o terceiro do appellar da sen– tença que o prejudica. « Os terceiros prejudicados pela sentença podem appellar e interpôr o recurso de revista, ainda que não interviessem na causa na primeira ou segunda instancia ». Art. 738 do Reg. n. 0 737 de 25 de Nevem-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0