Casos Forenses

• • - 341 - Sem chroni ca, con tinua ell e, não ha jorn al ; sem narração dos factos , bons ou máos, honrosos ou in– famantes não ha chroni ca . Para que, pois, perg un ta ell e, p roclama r a grande importancia e inexha urivel utilidade do jornalismo, se n ão lhe fo rn ecem os meios de viver? A li ber dade da imprensa ass enta pois nesta raz ão d e or dem pub lica , e se acha exp ressamente consa– g r ada em nossa Constituição F ederal. E lla, porém, tem um limite, alem do qual surge o ab uso criminoso e a responsabi li dad e legal q ue d'ell e r esulta. E sse abuso se dá quando se consegue pro– var que ao allegado animus narrandi acompanhou qualquer inten ção criminosa; e neste caso a narração não seri a o meio para conseguir um fi m puramen te social, mas um fi m malevolo. Se o jornal d e que tratamos não assentasse a sua na rra ção sobre um au to de declarações fe itas perante a Guarda-moria da Alfand ega, em um officio circums– tanciado dirig ido ao - Inspector pelo Guard a-mór, em que er am expos.tas tod as as circuns tancias occotTi das na chegada do vapot· e desembarque d e cór tes de sêda, bem como as razões de convicção do clarante e da propria autoridade aduaneira, comprehend e-se que a n arração seria imprudente, e pode ri a talvez conter um abuso da liberdade da imprensa. Tal porem não succedeu, narrou o que occorreu p erante a autor idade, nenhuma affirmação sua addusio; n ão a ttribuio autoria do crime a ninguem, ao com– mandan te ou ao creado que n a ausencia deste subs ti– t uio peças de r oupa servida por cór tes de sêda ; por– t anto seu fim fo i tão somen te info rmar o publi co de facto j á conhecido, e entregue ú aprecia ção de uma au toridade publi ca. E ' o que fazem todos os di as os jornae5 sobre o • • •

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