Casos Forenses
XLIII Calumnia impressa-Ao redactor do jor– nal não cabe responsabilidade; cabe ao ge– rente da sociedade, dono do jornal - Ele– mentos da ca.lumnia. - Animus diffamandi, excluido pelo animus narrandi - papel da. imprensa dia.ria. Trata-se de um escripto incriminado de calumnio– so no jornal - X,-distribuido e lido por mais de quinze pessôas. O appellante foi querellado na qualidade de dire– ctor e redactor desse jornal. A responsabilidade pelos delictos de abuso da li– berdade de exprimir o pensamento por meio da im– prensa cabe ás pessôas enumeradas no art. 23 do Cod. Penal, e somente a ell as. Nesse arti go se vê que são responsaveis: o autor do escripto, o dono da typographia, li thographia ou jornal, o editor ; e, quando não seja conh ecido o dono, ou for residente em paiz estrangeiro, cabe a respon– sabilidade ao vendedor, ou distribuidor dos impressos ou gravuras. Autor é aquelle que escreveu o artigo incriminado e promoveu a sua impressão, pois que não basta es– crever e assignar mesmo o artigo, para se consummar o abuso da liberdade. A prova dessa qualidade se faz ordinariamente pela exhibição do autographo, e autorisação de sua publicação. Não é, porém, o caso dos autos. Dono da typographia é aquelle cujo nome firrura
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