Casos Forenses

- 21 - um inteiro genero de negocios; e que o mandato geral ad negotia, sem indicação da faculdad e de estar em juizo, não seria sufficiente para autorisar o mandataria a r epresentar o mandante em alguma lide, porque o art. 156 do Cod. Proc. Civ. Ital. se refe r e aos man– datos geraes ou especiaes r elativos un s e outros á lide; e tambem porque o mandato acl negotia concebido cm termos geraes não comprnhende senão actos de simpl es administração, e é sabido que estar em j uizo constitue acto de natureza diversa, e le importancia maior que os actos de pura admin istração. Ass im julgou a Cass. de Turim em sentenças de 6 de Ou'tubro de 1876 e 15 de Outubro de 1879-Mattirolo Trnt. de Dir. Giud. Civ. 2. 0 vol. n. 231. • ,

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