Casos Forenses

• - 333 - Essa exigencia é feita pelo art. 316 do nosso Cod. Penal, que determina que o impresso seja distribuido por mais de quinze pessôas. Mas o autor não provou que o crime de calumnia impressa de que se queixa fosse consummado. Das quatro testemunhas de accusação apenas uma affirma, sem dar entretanto a razão de sua sciencia, que o jornal fora distribuído por mais de quinze pes– sôas, fazendo as outras referencia somente á leitura d'elle por muitas pessôas, encarregando-se duas d'ellas de fornecer o mesmo jornal. Não basta porém, para que se mostre a figura desse crime, que se tenha feito a leitura do escripto por mais de quinze pessoas; a lei se r efere á distri– buição, sem a qual se pode dar a leitura por muitas pessôas de um unico exemplar do jornal, caso em quo o crime não pode ser o do art. 316 § 1. 0 do Cod. Penal, como pretendeu o queixoso. Dou por isso provimento á appellação para absol– ver o qucrellado da accusação que lhe foi intentada. •

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