Casos Forenses

- 330 - Ma rquez de Santa Cruz; um procedente do rio P au– hiny, o ou tro de Belem ; um fallecido de beri-beri, o ou tro sem causa conhecida; um de vinte e oito annos de edade, o outro de · tr inta e cinco annos. Será, porém, o appell an te responsavel pelos fa– ctos a que allude o artigo incriminado de calumnioso, e que se juntou aos autos em numero de deseseis? Vejamos. Nos crimes de abuso da li berdade de communica– ção do pensamento por meio da imprensa repu to peça indispensavel, quando se mova a acção con tra o au– tor do escripto, a exhibi ção do respectivo autog rapho. Na verdad e, segundo o nosso systema de leis cri– minaes, são solidariamente responsaveis-o au tor, o dono da typographia ou jornal e o ed itor. Não se attribue ao appell ante nem a segunda, nem a ter ceira qualidad e. Será, porém, o appell ante o autor do escripto questionado ? Autor, debaixo do ponto de vista da responsab i– lidade criminal, não é o que escreveu e assignou, ou somente ass ignou o artigo, mas aquelle que o tendo escri pto ou não, e assignado autorisou a sua publica– ção pela imprensa. Essa autor isação é indispensavel na classe dos crimes de que se trata. Não bas ta escrever e assignar um artigo injurioso para revelar a intenção de lhe dar publicidade, sendo como é a publicação um dos elementos materiaes do delicto. Elle pode se achar escrip to e assignado, e entretanto permanecer na carteira de quem o escreveu. Este é na verdade o au tor do escripto, mas ainda não é responsavel pelos conceitos injur iosos ou calum– niosos que nelle se encontram. Si alguem por qualquer meio se apode ra do es– cripto, leva-o á typographia e lhe dá publicidade, não

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