Casos Forenses

1. - 325 - reacção da victima, ou pelo seu proprio sacrifício com a morte, em prol de sua honra offendida. E' o que vemos constantemente sanccionado pela jurisprudencia criminal, absolvendo sempre os maridos que teem tido a coragem de um desforço em defeza de sua honra. Não conheço um caso só de condem– nação; e quando esta houvesse, a consciencia geral se revoltaria certamente contra esse julgado . E ' o direito se formando neste particular; e é por isto que eu disse ha pouco que a evolução não estava ainda completa. « A negação da jurisprudencia como força activa da evolução do direito, diz Jean Cruet, tem sempre e por toda parte recebido o desmentido ruidoso dos factos; esta tendencia racional para reduzir o juiz a uma funcção puramente automatica, apesar da infinita rlivorsidade dos casos submettidos ao seu diagnos– tico, tem sempre e por toda parte sossobrado ante a fecundidade persistente da pratica judicial ». A vida do direito pag. 26. O offenso1· tem sempre recebido o castigo propor– cional á grandeza do mal causado. E ' o verecliotum, da justiça. Nem se diga que dei xa de concorrer em favor do appellado a circumstancia da impossibilidade de pre– venir ou obstar a acção, ou de invocar e receber soccorro da autoridade publica. Como prevenir ou obstar a acção que todos os di as o expunha ao despreso, ao escarneo publico '? Nenhuma autoridade seria capaz de destruir os effei– tos do acto pra ticado, r adicados como se acham no coração da victima. Receber o soccorro da autor idade publica por meio da imposição ao cumplice do adulterio, da pena a que estava elle suj eito, responderá o Sr. Desembar– gador Procurador Geral.

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