Casos Forenses

,, - 323 - qual o exercício do direito não era mais possível, e se transformava em injuria. Actualmente, porém, se estende a legitima defeza a todos os direitos susceptiveis de lezão. A honra do individuo, como a honra da familia, do marido vili– pendiado está entre elles-art. 32 § 2. 0 ult. parte do Cod. Penal. « Guardar a propria honra é dever de cada um, diz V. Ihering. A vida material não constitua toda a vida do homem; tem ainda que defender sua exis– tencia moral, que tem por condicção necessaria o di– reito. Em cada um dos direitos se reflecte urna con– dição particular da existencia moral; na propriedad e, como no matrimonio, no contracto como nas questões de honra, em tudo isto é legalmente impossivel renun– ciar a uma só dessas condições sem renunciar a todo o direito »-A lucta pelo direito-pag. 22 e 23. Onde finda a actualidade da aggressã o feita á honra daquelle que se vio criminosamente ultrajado por um seductor, seu visinho que o affronta todos os dias com a posse da mulher que elle amava, exhibin– do-a affrontosamente em publico, e privando os seus filhos dos seus maternaes carinhos~ · Que o digam os homens de bem, de sentimentos puros e elevados. Que o digam os chefes de familias honradas, que jamais viram pairar sobre o seu lar o mais leve mo– tivo de censura a suas esposas, que elles estremecem mais do que a si. mesmos! Consulte cada um a sua consciencia; e esta cer– tamente a todos ditará: Não, a aggressão não conclue com o facto material do coito, do adulterio; não con– clue com a consummação do rapto; não conclue nunca, senão quando um desforço pessoal intervem para castigar rigorosamente o offensor de sua honra. Isto é ciue ó profundamente m9ralisador 1 tão mo- •

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