Casos Forenses
• • . . .. : . • i XL Illegitimidade da parte-Queixa do offen– dido após denuncia do promotor - Processo findo por improcedencia de denun?ia. Trata- se no caso de excepção de illeg itimidad e da parte, fundada na primeira hypothese figurada no art. 218 do Reg. Proc. Crim. que assim dispõe: « A excepção de illegitimidad e da parte funda-s e no motivo de não competir a acção á parte que a propoz, ou de não ter esta capacidad e para estar em juizo i> . O excipi ente, ora r ecorrente, allega que já foi de– nunciado pelo ministerio publico p elo mesmo facto de que agora se queixa o excepto, denuncia que foi jul– gada improcedente, e que só pode ser r enovada pela mesma parte que intentou a acção criminal em q ue foi r éo; e accrescenta que rigorosamente a acção se acha ainda pendente, porquanto tendo sido pronun– ciado um dos denunciados, este não foi ainda julgado por es tar ausente. O juiz, despresando a excepção, julgou o autor com direito ao exercício da acção, despacho de que recorreu o réo. Vejamos se procedem os fundamentos da contes– tação, acceitos pelo despacho recorr ido. O ar t. 407 do Cod. Penal consagra inilluclivelmente o dil'eito de queixa privada que cabe ao offend ido ou aos que teem qualidade para representai-o, qualquer que seja o crime que faça objecto de uma offensa. Esse direito só encontra na lei dous limites: um de effeito permanente por não ser mais possivel o . . . • •
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