Casos Forenses

- 311 - imped ir Q perito de admittir a realisação do crime, pois que a lei não exige a prova da intromissão com– pleta, de ,modo que ha estup1;0, mesmo quando o mem– b ro viril n ão penetrou alem da vulva ». A' parte o ex aggero desta opinião, desde que no caso suj eito deu-se a intromissão em ordem a romper e dil acerar a membrana hymen o estupro não soffre contestação. Autoria elo réo-Esta está do mesmo modo .pro– vada. Embora a r azão natural fundada em factos, que todos os dias se verificam na vida intima da familia, repilla a possibilidade de um homem normal abusar brutalmente da innocencia de uma creança que elle ed uca, e cufa estima encontra cada dia mais profundas raízes em nosso coração, todavia, embora raros, não são impossíve is os mon stros que de modo diverso sentem e praticam. Commettidos ordinariamente em Jogares, onde dif– fi cilmente penetrará o olho providencial de alguma tes– temunha, tomadas pelo agente todas as cautelas para impedir o descobrimento da verdade, são ele difficil prova testemunhal os crimes desta natmeza; e tanto mai s cresce a difficuldade quanto mais hedionda é a acção exercida sobro a victima. Jão evita, porém, o criminoso esse cortejo de cir– cumstancias que, como élos de uma cadeia, no dizei· de .l\1ettermayer, ajustam-se de tal modo que vemos atravez d 'ella a clareza radiante ela verdade. E ' ass im que no mesmo dia em que fora o réo vis to por uma das t~stemunhas de itado em uma rede com a creança, es ta foi encontrada ensanguentada; no dia seguinte sua concubina fora ao rio lavar essas roupa s ensanguentada s, e lá fo r am ellas vistas por alg umas mulh eres, entre as quaes uma sua irmã; e ali di ssera chorosa que a menina l\I. fora deflorada ; •

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