Casos Forenses

XXXI X Violencia carnal-Acção do ministerio pu– blico contra o precept or da oft'endida - Estu– pro de menor de dez annos. Bem proced eu o p romotor publico fu ndamentando o exe l'cicio da acção no art. 274 n. 3 do Cod . Penal, v is to ter sido o Cl'ime éommettido com abuso da a uto– ri dade de preceptol', que era o réo da menina confiada á sua guarda e ed ucação. Amas io d ' aquell a que a recebera dil'ectamente de sua mãe, exercia poder sobre ell a, não um poder le– ga l, mas um poder de facto. E a lei não ex ige tão somente um poder legal, que é o exercido pelo p ae, tutor ou curador, senão tambem aquell e poder que tem o preceptor, a pessôa que tem sob sua guarda a educação da mm10r, aind a que não lhe preste a devida in strucção. O art. 274 n. 3 deve ser entendido de accordo com o ~rt. 273 n: 5 que diz - encarregado de sua educação ou guarda, ou, por qua lquer outro titulo, tiver auto– ridade sobro ell a, comprehendendo-se tudo na ex– pressão-preceptor - d 'aquelle ar tigo. Preceptor, di z Aul ette, é diroctor, mentor, aio. Aio o homem encarregado da educação domestica. Mentor signifi ca aio, guia, preceptor. O réo, se bem que simples amas io ela mulher a quem fora confiada a creança, emqu an to a tivesse sob seu tecto, era seu p r eceptor, eu guia de facto, e devia– lhe por isso respe ito e pro tecção. E' o abuso desse respeito, a recusa a essa protecção que, aggravando •

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