Casos Forenses

• • -18 - minado ; porque geral se diz a procuração pela qual se concede poderes sobre todos os bens ou negocios~ omnium bonorum sive negotiorum, sendo particular a que se r efere sómente alguns negocios-P. Bueno– F orm. Proc. Civ. prrg. 43. Or a conferir poder es para cobrar judicialmente uma divida determinada é certamente particularisal-os, e~pecialis al-os. Não se diz procuração com poderes geraes aquella que, dete rminando um negocio certo, apenas deu ao p rocurador a fa culdade ampla de escolher o meio a empregar para cumprimento de sua missão; e qu•em dá poderes para cobrar judicialmente, sem determinar a natureza da acção, o caminho a seguir, dá implici– tamente autori sação para usar de qualquer. Se bem que o mandato seja de natureza stricto, e inampl iavel de caso a caso, de pessôa á pessôa, e deva ad implir- se na forma específica, todavia esta regra, quando applicação ti vesse á hypothese em questão, tem a sua limitação no p rincipio: rnanclatuni extenditw· acl ea qu03 sunt de naturâ actus, et ei annexa, et sunt necessari a ad ejits expecli tionem. Extenclitur acl ea qu03 sunt soli ta in similibus– Alm. e Souza 2.ª 8 linh as no t. 164, 165, 2. 0 vol. pag. 37. Se os Aggravantes tivessem determinado a natu– reza da acção, então o emprego de outra importaria excesso de poderes, e conseq uentemen te nullidade dos actos praticados alem d'elles . E' pr incipio geral de dire ito, afürmado por tra– dicional jurisprudencia, diz l\1attirolo, que o procu– rador judicial omittenclo nocet, committenclo non nocet ao proprio cliente. E assim, se o procurador entendeu que o meio mais seguro para salvag"u ardar os inte– resses de seu constitu inte, e garanti r. os seus direitos é a fallencia, deixando do o empregar é o que prejudi– carta o seu cliente-orntttendo noaet~ .. • • • • • • • • • • • • •

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