Casos Forenses

• - 303 - longo tempo o crime, não se deve colligir que o res– pectivo individuo tivesse podido resistir ao affecto e domal-o. » E, como se o caso dos autos estivesse particular– mente affecto ao conhecimento do eminente Professor de Graz, escreve elle o seguinte: « Uma outra cath ego– ria é constituída por aquelles affectos em que a es– phera affectiva do individuo é concitada, porque elle se julga offendido em sua honra ou nos seus amores. F, aqui entram antes de tudo as explosões v iol entis– s ima s do affecto com os respectivos actos impe tuosos por um amor infeliz (morte da mulher amada seguida ele tentativa d e suicidio )., ou por ciume ( morte ·por impul sos de amor ou por trahi ção por parte da mu– lher amada)-Maschka obr. cit. vol. 4. 0 pag. 754.» Desta mesma opinião é Leg-rand du Saulle-La folio devant les tribunaux-pags. 495 e 497 citado pelo mesmo Kraff-Ebing na obra de l\f aschka. As legislações modernas, inspiradas por sentimen– tos humanitarios teem tomado em cons ideração esses es tados anormaes do espírito preso por se ntimentos affectivos, ora comminando penas muito di11-1inutas, ora dando-se outra qualificação a esses actos, ora final mente consagrando a impunidade completa. Neste caso está a nossa legislação pelo art. ~7 § 4. 0 do Coct. Penal, in spirado no art. 46 do Cod. Pena l Italiano. A abso lv ição do réo foi acto de justiça praticado pelo Tribunal do Jury. • •

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