Casos Forenses
• - 302 - da honra da mulher, que vigoram quasi como lei en– tre as familias, no alto sertão da Parahyba, donde é natural e onde viveu o réo até vir para o Pará, ha pouco tempo, verá que elle foi impulsionado pelo meio . em que recebeu a sua educação. A moça solteira que ali casa depois de ter sido deflorada por outro homem é geralmente repudiada como indigna, indigno o marido a quem cabe seme– lhante infortunio, se com ella vae co-habitar. D'abi o fazer o sertanej o muitas vezes justiça por suas proprias mãos, ora matando o deflorado1·, ora votando ao despreso a moça que se deixa onganat· não seguindo-se logo seu casamento com o autor de sua deshonra, ora immolando a propria victima da sed ucção. Ao appellado accordaram-se certamente esses sen– timentos, chamados barbaros e sei vagens, mas no seu meio justificaveis, e não productores de responsabili– dade, porque foram nelle de tal modo intensos que eliminaram-lhe o senso moral, a liberdade e a razão. Que conceito, ponderava o r éo, ficariam delle fa. zendo os seus parentes, seus am igos e conterraneos ao saberem de sua honra ultrajada ? Ser-lhe-ia passivei abandonar a mulher que tão cruelmente o enganara? A intensidade do seu amor lh 'o permittiri a? Nem se diga que, decorrido o espaço de tempo entre o conhecimento do seu infortunio até o acto de desvairamento quo praticou, houve bastante tempo para reflectir, e portanto voltae ao seu es tado nor– mal. l\Ias a reflexão é funcção da razão, e esta se achava profundamente alterada; o es tado do indivi– duo continuava o mesmo durante aquelle espaço de tempo. E a esta objecção eu não poderia responder me• Jhor do que o faz o grande Krafft-Ebing, assim: e Alem disto quando a explosão do affecto :precede por
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