Casos Forenses

- 300 - um homem sem liberdade, sem razão, sem vontade, portanto um irresponsavel. Si do terreno dos factos passarmos aos dominios da theoria; si dos autos passarmos ás lições dos es– criptores ahi veremos suffragada do modo inequivoco e inilludivel a justeza da sentença appell ada. Com effeito os mais mod ernos e auto rizados es– criptores consagram a irresponsabilidade daquelle que é impellido ao crime pela pa ixão do amor e do ciume, que geram muitas vez es a paradoxia da vontade. Von Lizt, tracl . de José Hyg ino, 1. 0 vo l. pag. 268, ensina: « Notar·emos de um lado que as perturbações não sv das representações, senão tambem das sensa– ções e dos impulsos (como a paradoxia da vontade) são de natureza a excluir a imputabilidad e. São esses os estados chamados de loucura affe– ctiva ensinados por l\la ud sley e Pri chard, de que nos dá noti cia a excellonte obra de Taylor, que conclue a discussã.o sobre sua admissibilidade no dominio da l\ledicina Legal nos seguintes termos: « A unica cousa corta pa ra nós ó que, se nesses casos do pre– tendi da loucura affec ti va não ha indicio alg um de uma per ver são d a intelligencia, a prova medica não pode ser exig ida p ara dete rmin ar o g t· áo de responsabili – dade que incumbo a essas pessôas. Aquelles que ad– min istram a justiça, e todo o homem dotado de um senso commum ordinario terão, tão bem como um pe– rito, capacidade para decid ir a questão da r esponsa – bilidade criminal - Meg. Leg. p. 835. Legrand dn Saulle vao além, e ensina que uma paixão violenta pode muitas vezes compromotter de tal modo a razão e a von tade, que exceda até o que se observa em ce r tos alienados; e o faz nestes termos: , :Marc encontra seria difficuldade quando se frata de interpretar a moralidade dos ac tos commetti•

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