Casos Forenses
- 299 - virgem até aquelle momento; e appellam ambos para um exame medico legal. No dia seguinte dirigem-se á policia, e ali, exami– nada, verificaram os medicos legistas que o deflora– mento datava de muito, isto é, não fora feito em a noite anterior. O seu infortunio era publico e conhecido de todos, d ' aquell es com quem convivia; desapparecera a con– fian ça na mulher, via-se ludibriado, deshonrado, des– graçado em fim. Seu cerebro devia ser um vul cão, sua razão devia estar compl etamente obliterada, a sua liberdade an– nullada. A vida lhe era um p eso insupportavel; a morte o seu unico r efu g io; ma tal-a e matar-se era a unica so– lução a esse problema de sua vida. A deliberação não era de um homem são de espi– rita; era um doente, cujo cerebro estava profunda– mente perturbado de modo a eliminar-lhe a intelli– gencia e a vontad e ; e a intelli gen cia e a vontade li– vre são os dous fa ctores primordiaes da imputabili– dade e conseguintemente da responsabilidade criminal. Neste es tado desfechou sobre ella o tiro mortal; ella era quasi um cadaver. E m logar de fu g ir como fari a qualquer criminoso commum, lançou mão da mesma arma, e, escolhendo para si o mesmo leito mortuario, como que para mor– re rem juntos e nos braços um do outrn, a di spara so– bre o ou vido. Designa, em suas di spos ições de ultima vontade, p ara si o mesmo tumulo da eleita de seu co– ração (declar ação escripta de f. ) J á que a fa ta lidade n ão permi ttira fosse ell a sua . companheira em vida, sel-o-ia ao menos depois da mor te. E' pois um escravo de sua p ai xão, um impuls io- • nado pelo sentimento aliás nobre do amor verdadeiro,
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