Casos Forenses

• III Mandato judicial - ; pocleres geraes e es– peciaes - em que se dá. ao procurador a esco– lha do meio a empregar - Falleucia -.-lVIan– dante assume as responsabilidades elo dolo ou falsidade - Mandato ger al ad lites e ad negotia. i fosse aggravavel o despacho, eu daria provi– mento ao aggravo para man dar que o Juiz a quo prosegui sse 1 o processo com a procuração de f . que reputo ter sufficientes poderes para por ell a reque– rerem os Aggravani' a fallencia dos Aggravaclos, se o seu fundamento fosse tão somente a insufficiencia do§i poderes. o mandato ele f. conferiram os Aggravantes po– deres ao seu procurador para represontal-os em juizo ou fóra cl'elle em qualquer instancia ou tribunal, r e– querendo e promovendo tudo quanto fosse a bem de seus di'reitos, e especialmente para cobrar amigavel ou judicialmente em qualquer juízo o que lhes devem P. S. & 0. 0 D'estcs te rmos evid encia-se que os \.. ggrnvan tes não determinaram qual o meio a emp regar conducente á cob rança judic ial elo que lh es elevem os \.ggravados. Não estabeleceram portanto nenhum limite, fóra elo qua l estej a o seu procurador; e ass im approvaram 1 reviamente qualquer que ell o entendesse efficaz para a realisação do seu mandato- a cobrança judicial. ão conferi ram poderes geraos, senão especiaes, embora amplos & illimitaclos para um negocio d ~er- ..

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