Casos Forenses

291 consecução do fim criminoso, ou o máo emprego desses meios. » Com tanto que o meio empregado seja apto para dar a morte a um homem, ou seja errado, irreflectido ou máo, reputa-se existit· uma circumstancia indepen– dente da vontade do delinquente. Pois bem, um tiro de rewolver dado á queima– roupa é meio apto para produzir a morte de alguem; foi elle porém desfechado com medo, erradamente, ir– reflectidamente, não importa; o facto desse emprego é revelador de sua intenção; portanto commetteu o réo o crime de tentativa de homicidio, e não o de fe– rimentos leves. A intenção do agente ainda se revela pelo facto que deu origem á ac<;;ão criminosa. Um homem ferido na sua honra pela infidelidade de sua mulher, a quem estima desde muitos annos, que acaba de receber della a confirmação de suas sus– p eitas, a não ser um homem de temperamento excep– cionalmente calmo, e que tambem excepcionalmente tenha id éas estranhas e exquisitas sobre pontos de ·honra, não pretende vingat· o seu ultraje simplesmente com uma offensa physica. O seu plano é bem outro, a que ell e não pode fugit· devido mesmo ao seu es– tado pathologico determinado p ela offensa r ecebida cm sua honra: dar a morte á mulher infi el. Para isto emprega os meios jul gados aptos para conseguir o fim desejado; esses meios falham, mas nem por isso a sua intenção deixa de ser a mesma. O r éo teve ciumes de sua mulher durante a sua viagem de r egresso da Europa; chegando a esta ci– dade desceu ao escriptorio, dispoz varias papeis; e quando os julgou bem di spos tos, subia ao seu quarto ; e para attr abir ao mesmo s ua mulher, pedia-lhe um ca ldo que ella trouxe ; então elle a interpella sobre o seu procedimento, e teve como r espos ta que r ealmente ,. •

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