Casos Forenses
- 290 - Na imperfeita é que se dá essa possibili dade, uma vez que o delinquente não tem esgotado todos os meios, não tem chegado ao termo do seu iter crirninis. Ora, desfechanéio um tiro -de rewolver sobre sua esposa, o réo escolheu Jogar mortal-a cabeça ;-vio- a cahir, e nenhum soccorro lhe prestou; julgou-a morta, como declarou á testemunha de f. 14, ou mor talmente ferida, de modo que ·o r esultado querido rea lisaL·-se-i a certamente. Seu desejo não era tão somente fE;Jrir; com tal intento ninguem usa de arma que mais commummen te mata do que simplesmente fere. Outras capsulas ainda restavam no rewolver; mas para que o emprego d'ellas, se uma só havia conseguido, em seu entender, o resultado desejado? Por isso é que, com muita razão, os escriptores chamam á tentativa perfeita crime consummado sub– jectivamente. « Em geral, diz João Vieira, a theoria criminal sob diversas denominações faz distincção entre a tentativa e o delicto frustrado. Igualmente as legislações tam– bem a fazem; mas o nosso codigo confunde aquell es dous momentos criminosos na definição da tentativa. » E mais adiante, tratando da inadmiss ibilidade de ' gráos na tentativa, accrescenta: « Felizmente tambem o Codigo Penal, conforme o contexto dos arts. 9 a 16, não admittio o crime frustrado (quiz dizer como d is– tincto da tentativa) dizendo mesmo o art. 9 que é pu– nivel o crime consummado e a tentativa. » Qualquer, pois, que esta seja, perfeita ou imper– feita, a tentativa é uma só, punivel tanto uma como outra com a mesma pena. Disto nos dá ainda maior certeza o principio do art. 14 do Codigo: « São considerados sempre factos independentes da vontade do criminoso o emprego çrrado ou irreflcctido de meios julgados aptos para a J
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