Casos Forenses
• XXXV Tent a.t iva de homicidio -Tentat iva. per– feita. e imperfeita - São egualmente punidas. Dos autos se vê que o r ecorrente tentou contra a vi da de sua esposa, exis tindo no facto todos os ele– mentos do ar t. 13 do 0 od. P enal, que dispõe : «Haver á tentati va de cr ime sempre que, com intenção de com– mettel-o, executar alguem actos ex teriores que, pela sua r elação directa com o facto punível, constituem começo de execução, e esta não tiver Jogar por cir– cumstancias independ entes da vontad e do criminoso ». :Não existe acto algum externo que mais r elação directa tenha com o homicídio , do que um tiro cte 1·e– wol ver dado á queima roupa , attingindo o proj ectil a apophyse mastoid e esquerda, e fazendo cahir immed ia– tamente a v ictima banhada em sangue. Esse acto cons titue evidentemente começo de exe– cução, senão a exhaustão de todos os meios conducentes á r eali sação do crime. A consummação do crime, porém, n f.i o se deu. Teria sido por circumstancias independen tes da vontad e do delin quente, ou teria elle desistido de seu intento, r evelando ass im o con trario do q ue o princi– p io da execução indicar a '? Opportuno é tratarmos aqui da s duas bem conh e– cidas especies de tentativa, a perfeita e a imperfe ita. Na perfeita o delinquente exhaure todos os meios ca– p azes de levar o crime ao seu termo. ão lh e é mais possível r etroceder, não lhe é portanto possivel o emprego de meios independ entes do resultado querido. • ; •
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