Casos Forenses

- 2ml - Com effeito o art. 1029 n. 7 do Cod. Com. Argen– tino, que contém disposição identica ao nosso art. 575 n. 5, é ~ssim entendido pelo eminente Segovia not. 3391: « Assim os originaes para o capitão e para o dono ou armador irão firmados pelo carregador, e os demais irão subscriptos pelo capitão-3. 0 vol. pag. 13. » Entretanto ali tambem se encontra no art. 1044 disposição analoga ao nosso art. 587: « O conhecimento redigido na forma prescripta no art. 1028 contem exe– cução apparelhada, como se fosse escriptura publica »; e a este respeito accrescenta o mesmo commentador: " Si contem alguma irregularidade só conservará a força executoria em sua parte regular. » Por conseguinte a falta de assignatura do carre– gador não pode annullar o documento que fica em poder delle; essencial seda a assignatura do capitão, e nos documentos de f. essa assignatura se encontra. Ramella tambem ensina: « A falta de assignatura do carregador no conhecimento de carga não pode ser invocada em uma causa entre as diversas partes interessadas nà carga quando o conhecimento mesmo tenha sido acceito »-Obr. cit. n. 29. E' certo que Desardins,. Lyon-Caen et Renault e Crespo et Laurin citados pot· B. de Faria á not. 618 do Cod. Com., dizem que, tratando-se da força pro– bante do conhecimento em relação aos segurados e terceiros em geral, a ausencia de assignatura do car– regador constitue uma falta de garantia da sinceri– dade das enunciações do mesmo conhecimento, e por– tanto é racional que se recuse a esse documento a força probante. Acceito a doutrina tratando-se de obrigações do carregador, e não de direitos delle, e só se pode ap– plicar aos conhecimentos que não ficam em poder do carregador, porque aliás ser-lhe-ia facil addicionar a sua assignatura. S6 assim se poderá harmonizar esta • •

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