Casos Forenses

282 - Essa prova não foi dada pelo aggravado; logo de pé es tão todos os seus enunciados, inclusive o de terem sido carregadores P. & C., hoje substituidos p elos aggravantes. Argumenta, porém, o aggravado que esses docu– mentos n ão poderão provar o dominio e posse dos aggravantes sobre o caucho arrestado, porque, diz elle, para v alerem como escriptura e contra terceiros seria mis tér que elles contivessem todos os enunciados no art. 575 a que se refere o art. 587 do Cod. Com.; e vê-se que elles não conteem a assignatura do carre– gador, como exige o art. 575 n. 5. ' A v alidade do conhecimento não pode estar su– bordinada a todas as enunciações do mesmo, senão no tocante á ques tão que se levanta a respeito da falta de cad a uma. Assim, quando se tr ata de obrigação do carrega– dor, a fa lta de assignatura deste nos exemplares que ficam em poder do capitão, o desarma da acção espe– cial resultante do conhecimento. Tratando-se, porém, dos exemplares que fi cam em poder do carregador, o que é essencial é que sejam assignados pelo capi tão, porque sem a assignatura deste estaria o carregador desarmado contra elle. E' por isto que diz o Cod . Com. Ital. no art. 556: « Os originaes para o capitão e para o proprietario ou armador -do navio são assignados pelo ca rregador, os outros são subscriptos pelo capitão. » O Codigo germanico no art. 644 não ex ige a as– signatura do carregador senão na unica copia que elle deve deixar ao capitão quando este o exija. O ar– tigo 305 do Proj. do Cod. Fr. de 1867 era concebido no mesmo sentido. Esta é a tendencia do direito marítimo, e assim se deve entender o n . 5 do cit. art. 575.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0