Casos Forenses

- 279 - - P. C. & O.ª é successora e responsavel pela liquidação • d ê todo activo e passivo. Po_is bem,· si um carregamento é feito por preposto ou mesmo gestor de negocios de P. & O., que elle jul– gava ainda existir ( e de outro modo não o faria); e se esta sociedade está sendo liquid ada por P. C. & C.n não· se pod e, em bôa r ai ão e sã justiça, nega r a P. C. & Ü.ª direito sobre elle, ou como successores, ou como liquidatar ios d'aquella sociedade. Os que agem em nome de P. & O. ou como pro– curadores in bana fide, ou como gestores de negocios, ou como prepostos, responsabilisam ou aproveitam a P. C. & O.a Isto é o que se vê todos os dias no com– mercio, e o que nos dita a sã consciencia. Não se oper a a extincçã o dos direitos de uma p essôa pelo facto do perecimento desta; ell es passam em regra aos seus successor es, quer se trate de pes– sôas naturaes, quer se trate de pessôas jurídicas. Feito um carregamento por P. & O., ou em nome d'elles, não poderá ser entregue senão a P . C. & O.ª liquidantes d'aquella firma, e legitimas portadores dos conhecimentos. E' o proprio aggravado que diz que P. & C. só entraram nisso por um cochilo do turco Magibe Deuse, que os julgava ainda ex istentes. Portanto, se não fosse a conv icção erronea em que elle se achava de que P . & C. ainda existiam, os carregadores seriam na verdade P. C. & C.n, os mesmos embargantes. Esse cochilo entretan to em nada podia prejudicar aos embargantes que são a continuação d'aquella so– ciedade extincta, como tivemos occasião de analysar, e muito menos aprove itar ao aggravado. Isto ali ás bem revela que em Cocama ha via pre– posto de P. & C. quando não o fosse o proprio Ma– gibe Deuse. l\Ias . . . todos cochilam, até mesmo os que são mais • •

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