Casos Forenses

• - 278 Isto portanto nada prova contra a verdade do conhecimento da carga. 1\las, quando essa omissão ou essa falta não pro– vasse que os agravantes fossem os carregadores, tam– bem não provaria que esse caucho fosse propriedade de S. Torres & O.ª Ao contrario, a affirmação de Ma– gibe Deuse, que, pelo facto de ser um turco ( ao menos pelo nome parece ) nem por isso se lhe deve ·deixar de dar credito, deixa ver que os verdadeiros carre– gadores dessas mercadorias foram P. & O. e não S. Torres & O.ª O que é essencial na guia de exportação é que a quantidade de mercadorias seja a mesma do conheci– mento, e que sejam pagos os respectivos impostos. A respeito de quem tenha sido o carregador a clareza dos conhecimentos é tal que o aggravado não se poude furtar ao seguinte articulado: «P . que os terceiros embargantes são P. O. & O.ª e não os carre– gadores P. & O. que só entraram nisso por um co– chilo do turco l\Iagibe Deuse que os julgava ainda existentes, quando elles desde 1. 0 de Julho ele 1913 haviam desapparecido "· Eis b pivot, em torno do qual gyra o segundo argumento do aggravado: P. O. & O.a os aggravantes, embargantes terceiros, não são P. & O. os carregadores. ( Attenda-se bem, P. & O. os carre!{aclores ) . Effectivamente em rigor não são. Mas, se bem attentarmos para a escriptura de f. 18 e segs., veremos que, extincta a firma P. & O. pela morte do socio l\f. D. S. P. de quem era socio A. A. de P. O., este resolveu com a viuva d'aquelle proceder á liquidação da firma P. & O. pela consti– tuição da nova sociedade sob a firma P . C. & C.ª, que tinha por fim a continuação dos negocios encetados p ela extincta firma P. & O., da qual a nova sociedade •

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