Casos Forenses

que carrega mercadorias a bordo de um navio e a quem se entrega um titulo representativo das mes– mas, cqm o qual tem a faculdade de díspôr dellas lí– vremen te mediante Ó endosso do titulo. Só a elle po– derão ellas ser entregues; só elle tem acção contra quem quer que lhe recuse entrega; só elle exerce sobre ellas os direitos de propríetario. Se do terreno do direito cívil passarmos ao di- 1eíto commercial, vemos o insigne mestre Vivanti pro– clamar: « Relativamente aos moveis a posse vale o título, pelo que basta que o nome do carregador seja suffícienternente designado »- Polizza di carico n. 7 - Prospero Ascolí-Il Cod. dí Com. It. vol. 6. 0 n. 593. Qual porém, a força probante do conhecimento'? Dispõe o art. 587 do Cod. Com.: « O conhecimento feito em forma régular tem a força e é accionavel como escriptura publica. · · Na forma do art. 140 do Reg. n. 737 de 25 d Novembro de 1850, transplantado para o art. 187 do nosso Reg. Proc. Civ., o conhecimento da carga cons– titua, como escriptura publica, prova plena absoluta. presumpção que a prova plena absoluta induz é extensiva aos terceiros, quanto á existencia do contra– cto e dos factos e actos certificados no instrumento– arts. 143 do Reg. n. 737 e 188 do Reg. Proc. Civ. Não é, pois, um instrumento que possa sei· op– posto tão somente ás partes que figuraram no con– tracto: é extensivo aos terceiros quanto á existencía do contracto de carregamento entre P. & C. e os comman– dantes do batelão «Esperança » e do vapor «Goyaz» e factos e actos nelle certificados, como a posse da carga por parte dos carregadores; pode sei· opposto ao aggravado, como áquelle a quem o aggravado at– tríbue a propriedade das mercadorias, S. T. & O.ª A este respeito escreve Ramella: « Mas nas rela– ções com os terceiros ele bôa fé o valor do conheci• • •

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