Casos Forenses

• - 274 - Se _elle não existe, ao possuidor do titulo cabe o direito real, cujo caracteristico é a sua opposição erga omnes, constituindo uma verdadeira muralha entre o titular do direito e o resto dos homens. Essa muralha só pode ser escalada e transposta por quem se pretender proprietario, conquistando-a pela acção de reivindicação, que é a arma creada pela lei para o restabelecimento da ord em jurídica na lucta travada na vida social. Então, e só então triumphará a verdade sobre a mentira, o. direito sobre a injuria, a certeza sobre a méra pl'e~umpção. l\1as, donde vem essa presumpção de propriedade das mercadorias embarcadas em favor do carregador? En fait de meubles la possession vaut titre-é o principio geralmente admittido, e expressamente con– sagrado nas legislações dos povos cu!tos. Vemol-o nos arts. 2279 do Cod. Civ. Fr., 707 do Ood. Civ. !tal. e 930 do novissimo Cod . Civ. Suisso. Este ultimo ac– crescenta: Todo precedente possuidor presume-se ·ter sido proprietario ao tempo de sua posse. Apparentemente o simples possuidor de um movel está, em virtude da sua propria detenção, na mesma situação, que se tivesse em suas mãos um titulo jurí– dico constitutivo de um direito; o possuidor de um move! é de pleno direito proprietario; a posse e a pro– priedade se confundem immediatamente na expressão ele uma mesma legitimidade-Daniel de Folleville- • Poss. des moubles et Tit. au porteur -n. 8 pag. 5. Esta regra tem a mais plena applicação om tra– tando-se de um possuidor de bôa fé, isto é, que pos– sue sem os vícios communs á posse - vi, clam aut precario, que tem posse real e effectiva, e que dete– nha a cousa cwn aninio sibi habendi, e não seja pes– soalmente obrigado á restituição do move!. Pois bem, em taes condiÇ.ões se encontra aquelle •

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