Casos Forenses

.. --: 273 - se contém }Jessôa determfoada, ao seu destinataúo oq consigna ta rio; • se algum endosso, ao que se apresen– tar como endossatario. O carregador tem a faculdade de dispôr das mer– cadorias, endossando o titulo, ou por elle vendendo-as parcelladamente a diversos, transmittindo ao endossa– tarid ou aos compradores o dominio pleno sobre ellas. Portanto é elle reputado senhor e possuidor dellas. O carregador pode realmente não ser o seu pro– prietario; mas desde que a lei não exige a enuncia– ção do nome do proprietario no conhecimento, tor– nou-o completamente alheio ao contracto; e assim a propriedade das mercadorias não pode entrar em questão. · « ln vero il proprietario, se non é il caricatore, rimane estranco al contratto di trasporto; la pro– prietá della merce non entra qui en campo »-Ramella -Tratt. dei Tit. all ord. 2. 0 vol. n. 14. Isto succede commummente nas relações do com– mercio inclusive o marítimo, em que a celeridade das transacções é uma das condições · indispensaveis da vida mercantil. S6 o verdadeiro proprietario, pois, invocando as ·r elações existentes entre si e o carregador poderá ex– luil-o desse direito. Para o capitão, para o armador, para os segura– dores, para os terceiros em geral é elle o carregador o proprietario das mercadorias; é elle que tem a sua posse; é elle que tem o direito de recebel-as das mãos elo capitão; é ell e que tem a livre disposição dellas. Tem o j us utendi, o jus Intendi e o jus ahittendi, fa– culdades todas que se contém no domínio. S6 o verdadeiro proprietario pode tomar-lhe con– tas; só elle tem direito de se pôr em sua frente para reacquisição de sua propried ade, • • •

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