Casos Forenses

- .272 quereu o arresto, e. no facto e não serem :os aggra– vantes P. C. & C.ª os carregadores, mas P . & C., fir– ma que, por se ter dissolvido, perdeu a sua pe rsona– lidade. Analysemos as allegações e p rovas de uns e do outro. Dispõe o art. 994 combin ado com o art. 688 do Reg. Proc. Civ. do Estado: « Vindo algum terceiro com embargos á execução, porque a cousa p enhorada ou arrestada lhe pertence por titulo habil e legitimo, e tendo a posse natural, ou civ il com effe itos da na– tural, ser-lhe-á concedida vista para allegar e provar os seus embargos dentro de tres dias ». E' mistér portanto que o terceiro embargante sej a não somente senhor, mas tambem possuidor da cousa penhorada ou arrestada. A prova desse domíni o e dessa posse poderá ser feita pelos conhecimentos de carga? Essa prova terá valor erga ornnes, ou somente entre as partes in– teressadas na carga, que nelles figuraram, isto é, en– tre o carregadcr e o capitão, e por extensão expressa na lei, entre elles e os seguradores da carga? Para podermos responder a estas interrogações, devemos, embora perfunctoriamente estudar, antes de tudo, a natureza desse documento á luz dos p rincípios que o regulam, consagrados na lei, acceitos pela dou– trina, e sanccionados pela jurisprudencia; e depoi s, a extensão probatoria delle. O conhecimento da carga é um t itulo em que o capitão do navio declara ter recebido a bordo certas e determinadas mercadorias para seu transporte, e obri– gar-se a entregal-as, sob condições estabelecida~, ao legitimo possuidor do titulo em dado porto de esca la do navio, ou do seu destino. Se o portador do titulo é o mesmo carregador das mercadorias, é a este que ellas deverão ser entregues; ••

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