Casos Forenses
XXXIV Conheciinento de carga-Que seja - Car– regador ou endossatario se reputa senhor e possuidor - S6 o verdadeiro proprietario des– tr6e essa presumpção - Para as deinais pes– sõas o senhor é o carregador - D'onde vein essa presumpção - Relativamente aos mo– veis o titulo vale a posse-Força probante do conhecimento, quando é extensiva a.os terceiros - Estes quando prejudicados podem provar falsidade ou fraude - Direitos que passam de mna firma a outra success ora – Testemunhas do arresto não provam einbar– gos de terceiro - Falta de assignatura do carrega.dor no conhecimento que fica em po– der do mesmo. Trata-se de embargos de terceiros senhores e pos– suidores de uma partida de caucho ombarcada em Cocama, fronteira do Brasil com o P erú, caucho que os embargantes ora aggravantes diz em pe1tencer-lhes, e o aggravado quo per tence a S. T. & 0 . 0 , seus deve– dores, que a procuravam desviar para fug ie ao paga– mento de cer ta importancia que ainda lhe não pa– ga ram. Na exposição fe ita 110 r elatorio elo fe ito vimos que os aggrava11 tes fund am a sua all egação nos conheci– mentos de carga, quer a bordo do batelão «Esperança » 4ue par tia do por to de Cocama, quer a bordo do vapor 4 Goyaz , , pa t·a o qual baldeou a carga d' aquelle batelão, na foz do rio Acre. O aggravado, como se vio a inda, con testa, e se apoia nos depoimentos das testemunhas com que re- •
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