Casos Forenses

265 Como é fac il de preve r, os aggravantes tiraram seus forma es de p artilha ou ca rtas de sentenç-a e com· ellas fi ze ram para seus nomes na Intend enc·a Municip al a ' tran sferencia ou trasp asse desses predios; e r eal– in ente sem esse documen to não pode ene• se r feito. E mquanto essa sente nça não for r evogada, produ– zirá todos os sous effe itos, um dos quaes é fa zer d i•• r eito entre as pa r tes , gerando conseguintemen te o reconhecimento da propriedade dos bens aquinhoados aos herdeiros. E desse effeito nao são excluídas ou pri vada s as sentenças de par tilha , pelo facto de se tr a tar de inven– tario, cons ide rado commummen te acto de j uri sd ic ão volun ta ri a. O inven tario é uma ver dadeira acçã o, faniili ce erciscmnclw, em que apparecem os prin cipaes ele· mentos elas acções em ger al. Tem um f im, a cess ação do estado de communhão, o r econhecimento da pro– pri edarle dos herdeiros sobr e os seus quinhões; e por isso mesmo que é acção d upla, nella appa recem clara– mente autores e r éos, e em que, como d iz Von Iher in g no Espi ri ta elo Direito Romano, cad a uma das pa rtes age como autora quanto ao direito que ell a visa, e toma posição el e r é q uanto ás pr etenções diri gidas contra ell a. Pa1· utriitsque litigato1·is, diz Ga ius, i n his ( actionibus ) conclttio est nec quisqnam prwcipuc rens vel actor intelligi tur. Assim sendo, o que se diz rlas sentenças f inaes nas demais acções applica-se pe1fo itamente ás des ta natu reza. Tel-a-ia porém r evogado o accord am de f. 280 do 1. 0 volume? Não; 1.º porque profe ri do em recurso de aggra vo por erro de contas, a sua decisão é restricta ao pon to nell e ques tionado, isto é, ás contas ou cal– culo fe ito para pagamento de direitos devidos :1 Fazenda - nihil j ucli'catum qnocl non sit litigatun{; ... . .. •

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