Casos Forenses
XXXIII Delibera ção de partilh a - Expedição de precatoria - Damno irreparavel - Herdeiros proprietarios de seus quinhões - Inventa.rio, verdadeira. acção - Decisão sobre erro de contas não alte1·a a sentença definitiva. – Fideicommissa.rio não é sujeito a imposto - Fundamentação de despacho não influe nos effeitos da. sentença. definitiva anterior - Força intrinseca. e extrinseca. da sentença – Cousa julga.da reside na parte dispositiva da • sentença - O que se faz contra a. sentença. offende a. lei e causa da.mno irreparavel. São f undamen tos do aggravo os § .:s 15 e 29 elo art. 1098 do Reg. Prnc. iv. I n ver tamos a sua orclem o tratemos em primeiro Jogar do § 29. Dispõe este paragrapho : Dos despac hos do de li– ber a\ão ele partil has nos inven tarias jud iciaes feitos em qualquer juízo. ão vejo nada de commum entre um despacho de deliberação de partilh as e o que manda expedir precataria para transferencia de bens na Intendencia Munic ipal. Jo despacho ele deliberação elo partilha ordena-se a partil ha, e dá-se- lhe ord inar iamente a forma, deci– <1indo-se nell e todas as questões incidentes que de orclinario occorrem no processo do inventario; com a expedição de uma precatol'ia nenhuma partilha se projecta, nem se lhe dá conseguintemente a forma. Talvez se quizosse ver nesse despacho o reconhe– cimento da propriedade dos immoveis partilhados aos
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